Procuração no e-CAC está disponível nos cartórios de registro civil
Um novo convênio, firmado entre a Receita Federal do Brasil – RFB e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil, estabelece que, a partir de agora, os cidadãos têm o direito de receber a procuração digital para acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.
Na prática, o documento será emitido pelo site da Receita Federal e levado ao cartório.
Importante salientar que o acordo tem por base a Lei Federal nº 13.484 de 2017, que transformou os cartórios de registro civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em “Ofícios da Cidadania”, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.
A pessoa que não possui certificado digital e precisa acessar o ambiente de atendimento virtual do Portal e-CAC pode ir a qualquer um dos 7.651 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios do País, para outorgar uma procuração digital para acesso ao e-CAC.
Neste sentido, com a procuração em mãos, tanto as pessoas físicas quanto as empresas que não detém certificado digital, autorizam uma outra pessoa, que tenham a assinatura eletrônica, a realizar serviços ou consultas no Portal e-CAC.
A procuração deverá ser cadastrada de um outorgante (quem dá os direitos) para um outorgado (quem recebe os direitos).
Para emitir a procuração, o cidadão deve acessar o site da Receita Federal, preencher e imprimir o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços. Depois, basta entregar no Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita Federal.
Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R$ 14,00.
Clique aqui para preenchimento do documento de solicitação da Procuração RFB
Para mais informações sobre o serviço, acesse:?https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac?
Danielle Ruas – Da Redação do Portal Dedução
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