Procedimento para informar o BEm na declaração do IR de 2021 é divulgado
Por meio de nota, a Receita Federal do Brasil – RFB informou como declarar os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021.
Primeiramente, importante salientar que os proventos do BEm são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Auxílio compensatório
Por sua vez, ficou definida que a ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, é isenta de IR e deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). É aconselhável que declarado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificação exata da natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).
Sobre o BEm
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória nº 936/2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O programa tem por propósito a preservação do emprego e da renda, garantindo assim a continuidade das atividades de trabalho e empresariais e, portanto, minimizando o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.
O benefício propriamente dito é pago nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
Da Redação do Portal Dedução
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